Reforma Tributária: veja os impactos no aluguel, na tributação de imóveis, na pessoa física e nas holdings patrimoniais.

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23 Dez 2025 por Netimóveis

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A Reforma Tributária já é uma realidade e traz impactos diretos para investidores, proprietários e profissionais do mercado imobiliário. Neste artigo, reunimos os principais pontos sobre tributação de aluguéis, pessoa física, holdings patrimoniais e o novo modelo fiscal, com base em um conteúdo originalmente publicado pela Ximenes Netimóveis, no site ximenes.com.br, referência em gestão e assessoria imobiliária.


"A Reforma Tributária deixou de ser apenas uma notícia de jornal e se tornou uma realidade que vai impactar diretamente o bolso de todos os brasileiros. Para quem atua no mercado imobiliário — seja como investidor, proprietário ou inquilino —, as dúvidas são ainda maiores. Afinal, o aluguel vai ficar mais caro? Ainda vale a pena manter imóveis na pessoa física?

Para responder a essas perguntas e reduzir a insegurança que o tema gera, a Ximenes Netimóveis promoveu um encontro exclusivo com dois grandes especialistas: a advogada Letícia Madureira Horta Canabrava e o advogado e contador Alberto Diniz Cabral.

Se você não pôde acompanhar a palestra, não se preocupe. Preparamos este artigo com os principais insights apresentados para que você entenda o que vem por aí e comece a se planejar desde já.

 

O fim da “sopa de letrinhas” e a chegada do IVA

O principal objetivo da reforma é a simplificação do sistema tributário. Impostos amplamente conhecidos, como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, deixarão de existir. Em seu lugar, será implementado o IVA Dual, dividido em duas frentes:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal.

Uma informação importante: quem está no Simples Nacional não será impactado de forma imediata. O regime permanece mantido, o que traz alívio para pequenos empreendedores, exceto para aqueles que optarem voluntariamente pela migração ao novo sistema.

 

O “CPF” do seu imóvel: conheça o CIB

Uma das grandes novidades apresentadas pelos especialistas é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que pode ser comparado a um verdadeiro “CPF” para cada imóvel.

O objetivo do governo é centralizar todas as informações cartorárias e fiscais em um único registro. Na prática, isso amplia o poder de fiscalização da Receita Federal, que poderá cruzar dados com mais facilidade para identificar quem é o proprietário do imóvel e quem, de fato, recebe os aluguéis. A informalidade tende a se tornar cada vez mais difícil de ser sustentada.

 

Alerta para a pessoa física

Este foi, sem dúvida, um dos pontos mais sensíveis da palestra. A Reforma Tributária estabelece critérios que podem tornar a tributação do investidor pessoa física significativamente mais onerosa.

Caso o contribuinte possua mais de três imóveis e obtenha receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, ou ainda receita total superior a R$ 288 mil, independentemente do número de bens, poderá ser equiparado a uma pessoa jurídica para fins tributários.

Impacto no bolso

Atualmente, o proprietário pessoa física paga apenas o Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,5%. Com a mudança, além do IR, haverá a incidência do IBS e da CBS. A estimativa apresentada aponta para um aumento real da carga tributária em torno de 30%.

Essa regra vale tanto para a locação quanto para a venda habitual de imóveis. Em outras palavras, manter um grande patrimônio apenas no CPF pode deixar de ser financeiramente viável.

 

A virada de chave: holdings patrimoniais e a questão do ITBI

Diante desse cenário, a solução apontada pelos especialistas é a profissionalização da gestão patrimonial por meio de uma holding.

Transferir os bens para uma Pessoa Jurídica passa a ser quase uma obrigação para quem deseja proteger o patrimônio e reduzir a carga tributária. A comparação aproximada apresentada foi a seguinte:

  • Pessoa Física: risco de tributação total entre 30% e 40%;
  • Holding (Lucro Presumido):
    • 11% a 16% na locação;
    • 6% a 9% na venda de imóveis.

Atenção ao custo de entrada: ITBI

O contador Alberto Diniz destacou um ponto crucial para quem pensa em abrir uma holding: o custo da transferência dos imóveis. Atualmente, ao integralizar imóveis em uma empresa que exerce atividade imobiliária (compra, venda ou locação), há incidência do ITBI, que em cidades como Belo Horizonte e Nova Lima gira em torno de 3% do valor do imóvel. Esse custo inicial costuma ser a principal barreira para muitos investidores.

Uma boa notícia no horizonte

Está em julgamento no STF o Recurso Extraordinário nº 1.495.108, que discute a imunidade do ITBI nessas transferências, independentemente da atividade da empresa. Caso a decisão seja favorável aos contribuintes — e já existem votos nesse sentido —, esse custo inicial pode deixar de existir.

Segundo os especialistas, se isso acontecer, a criação de holdings patrimoniais tende a crescer de forma significativa no Brasil, tornando-se uma estratégia altamente vantajosa.

 

Split Payment: o fim da inadimplência fiscal

Outra mudança operacional relevante é o Split Payment (pagamento dividido). No futuro, ao pagar um aluguel ou adquirir um imóvel, o próprio sistema bancário fará a separação automática dos valores.

A parte correspondente aos impostos será destinada diretamente aos cofres públicos, e apenas o valor líquido será creditado ao vendedor ou locador. Além de garantir arrecadação imediata ao governo, o modelo gera créditos tributários automáticos para inquilinos que sejam empresas, tornando a locação via Pessoa Jurídica mais competitiva no mercado corporativo.

Quando tudo isso começa?

Não há motivo para pânico, mas há, sim, necessidade de planejamento. A transição será gradual:

  • 2026: início da fase de testes, com alíquotas reduzidas, apenas para calibração do sistema;
  • 2027 a 2032: aumento progressivo das novas alíquotas e extinção gradual dos impostos antigos;
  • 2033: o novo sistema passa a vigorar integralmente.

 

O que fazer agora?

A mensagem final de Letícia Madureira e Alberto Diniz foi clara: não existe uma solução única. O que funciona para um investidor pode não ser o ideal para outro.

Este é o momento de analisar números, simular cenários e buscar orientação especializada. Consultar um contador e um advogado com experiência no mercado imobiliário é fundamental, especialmente considerando a variável do ITBI. Para alguns, a criação de uma holding pode ser urgente; para outros, pode ser mais estratégico aguardar a decisão do STF.

Na Ximenes Netimóveis, acompanhamos atentamente cada etapa da regulamentação para garantir que você tenha segurança, informação e as melhores decisões em seus negócios imobiliário

 Assista à palestra completa

Quer se aprofundar nos detalhes técnicos e ver os exemplos práticos apresentados pelos especialistas? Confira a gravação na íntegra da nossa reunião exclusiva disponível no YouTube:

Clique aqui para assistir ao vídeo: Impactos da Reforma Tributária no Mercado Imobiliário"


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Ximenes Netimóveis

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