AVERBAÇÃO DE IMÓVEL: ENTENDA DE VEZ O QUE É E POR QUE ELA FAZ TODA DIFERENÇA

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03 Jun 2025 por Netimóveis

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Se você possui um imóvel ou está pensando em comprar um, é muito importante entender o que significa averbação no Registro de Imóveis. Trata-se de uma etapa fundamental para garantir que a matrícula do imóvel esteja atualizada e reflita exatamente a situação real daquele bem.

Neste conteúdo, você vai entender o que é a averbação, em quais situações ela é necessária, quais são os riscos de não realizá-la e como fazer esse procedimento corretamente.

O QUE É AVERBAÇÃO DE IMÓVEL?

A averbação é o ato de registrar, na matrícula do imóvel, qualquer alteração que ocorra tanto na sua estrutura física quanto na situação jurídica dos proprietários.

Em outras palavras, sempre que há alguma mudança — seja uma construção, reforma, desmembramento, alteração de estado civil dos proprietários ou quitação de financiamento — ela precisa constar na matrícula do imóvel que fica vinculada a um cartório de registro específico, conforme a localização do imóvel.

Ou seja, qualquer alteração — como construção, reforma, desmembramento, mudança no estado civil dos proprietários ou quitação de financiamento — precisa ser atualizada na matrícula do imóvel, que está vinculada a um cartório de registro específico, determinado pela localização do imóvel.

Esse procedimento garante que o imóvel esteja regularizado perante os órgãos competentes, o que é essencial para sua valorização e para a realização de operações como venda, financiamento, doação ou inventário.

QUANDO É NECESSÁRIO FAZER A AVERBAÇÃO?

A averbação deve ser realizada sempre que houver alguma alteração relevante em relação ao imóvel ou aos seus proprietários. Veja os principais casos:

  • Construção em terreno que estava sem edificação;
  • Ampliação ou reforma que altere a metragem do imóvel;
  • Regularização de construções feitas sem aprovação anterior;
  • Desmembramento (divisão) de terrenos;
  • Unificação de lotes;
  • Casamento dos proprietários (em regime de comunhão de bens);
  • Divórcio, com a devida partilha de bens;
  • Formalização de inventário e partilha de herança;
  • Alteração de nome dos proprietários por decisão judicial;
  • Quitação de financiamento imobiliário;
  • Constituição de condomínio edilício (no caso de edifícios residenciais ou comerciais).

QUAIS OS RISCOS DE NÃO REALIZAR A AVERBAÇÃO?

Manter a matrícula do imóvel desatualizada pode gerar diversos problemas, tanto jurídicos quanto financeiros. Entre os principais riscos estão:

  • Impossibilidade de vender o imóvel formalmente;
  • Dificuldade ou impedimento para obter financiamento bancário;
  • Problemas no inventário, partilha ou doação do imóvel;
  • Desvalorização no mercado imobiliário;
  • Multas, embargos ou outras penalidades administrativas;
  • Exigências futuras de órgãos públicos, como prefeitura, cartório e Receita Federal.

Além disso, qualquer negócio que envolva um imóvel irregular fica sujeito a questionamentos legais, trazendo insegurança para todas as partes envolvidas.

COMO FAZER A AVERBAÇÃO DE UM IMÓVEL?

O processo de averbação ocorre diretamente no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado. De forma geral, envolve os seguintes passos:

  1. Reunir a documentação necessária, que varia de acordo com o tipo de averbação (obra, alteração civil, quitação, entre outros);
  2. Providenciar documentos técnicos, quando aplicável, como projeto aprovado pela prefeitura, habite-se, ART ou RRT, e eventuais certidões, como a do INSS;
  3. Protocolar o pedido de averbação no cartório, acompanhado dos documentos exigidos;
  4. Efetuar o pagamento dos emolumentos cartoriais correspondentes;
  5. Aguardar a análise e o deferimento do cartório, que, estando tudo correto, realizará a averbação na matrícula do imóvel.

Importante destacar que, em alguns casos, o processo pode demandar acompanhamento jurídico especializado para garantir que toda a documentação esteja correta e evitar contratempos.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

A documentação varia conforme o motivo da averbação. A seguir, alguns exemplos comuns:

Averbação de construção:

  • Projeto aprovado pela prefeitura;
  • Habite-se;
  • ART ou RRT da obra;
  • CND do INSS (ou declaração de dispensa, quando aplicável);
  • Documentos pessoais dos proprietários;
  • Matrícula atualizada do imóvel.

Averbação de divórcio:

  • Sentença de divórcio homologada, com partilha de bens, se houver; Documentos pessoais das partes;
  • Matrícula atualizada.

Averbação de casamento:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos pessoais dos cônjuges;
  • Matrícula atualizada.

Cada tipo de averbação possui particularidades, por isso é recomendável confirmar diretamente com o cartório e/ou advogado especialista a lista exata de documentos exigidos.

O procedimento de averbação está previsto na legislação brasileira, especialmente na:

AVERBAÇÃO E RETIFICAÇÃO: ENTENDA A DIFERENÇA

Muita gente confunde os termos, mas eles têm funções distintas no registro de imóveis.

  • Averbação é o registro de uma alteração que já ocorreu e que deve constar na matrícula. Ela acrescenta uma informação nova, atualizando o status do imóvel ou dos proprietários.
  • Retificação, por outro lado, é a correção de um erro ou dado incorreto na matrícula. Pode ser um erro de grafia, uma medida errada, ou uma informação desatualizada que precisa ser ajustada para refletir a verdade jurídica e material do imóvel.

Em poucas palavras:

Averbação = acrescenta mudança legítima;

Retificação = corrige informações erradas ou imprecisas.

Ambos são procedimentos legais essenciais para manter a matrícula do imóvel precisa e confiável.

CONCLUSÃO

Manter o imóvel devidamente regularizado não é apenas uma questão burocrática — é uma medida fundamental para garantir segurança jurídica, valorização patrimonial e liberdade para realizar negócios, como venda, financiamento, inventário e doação.

Se você identificou que seu imóvel necessita de averbação, é essencial buscar orientação especializada para conduzir o processo de forma correta, ágil e segura.

Os profissionais da Rede Netimóveis são capacitados para te ajudar a identificar pendências na documentação do imóvel.

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inventáriodoação de imóvelfinanciamento imobiliário

Autor

Ana Lua Silveira

Advogada Imobiliarista e Coordenadora de Qualidade na Netimóveis. Especialista em regularização de imóveis e apaixonada por transformar burocracia em solução.

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