- mercado
- AVERBAÇÃO DE IMÓVEL: ENTENDA DE VEZ O QUE É E POR QUE ELA FAZ TODA DIFERENÇA
AVERBAÇÃO DE IMÓVEL: ENTENDA DE VEZ O QUE É E POR QUE ELA FAZ TODA DIFERENÇA
5 Min de Leitura
03 Jun 2025 por Netimóveis
mercado

Se você possui um imóvel ou está pensando em comprar um, é muito importante entender o que significa averbação no Registro de Imóveis. Trata-se de uma etapa fundamental para garantir que a matrícula do imóvel esteja atualizada e reflita exatamente a situação real daquele bem.
Neste conteúdo, você vai entender o que é a averbação, em quais situações ela é necessária, quais são os riscos de não realizá-la e como fazer esse procedimento corretamente.
O QUE É AVERBAÇÃO DE IMÓVEL?
A averbação é o ato de registrar, na matrícula do imóvel, qualquer alteração que ocorra tanto na sua estrutura física quanto na situação jurídica dos proprietários.
Em outras palavras, sempre que há alguma mudança — seja uma construção, reforma, desmembramento, alteração de estado civil dos proprietários ou quitação de financiamento — ela precisa constar na matrícula do imóvel que fica vinculada a um cartório de registro específico, conforme a localização do imóvel.
Ou seja, qualquer alteração — como construção, reforma, desmembramento, mudança no estado civil dos proprietários ou quitação de financiamento — precisa ser atualizada na matrícula do imóvel, que está vinculada a um cartório de registro específico, determinado pela localização do imóvel.
Esse procedimento garante que o imóvel esteja regularizado perante os órgãos competentes, o que é essencial para sua valorização e para a realização de operações como venda, financiamento, doação ou inventário.
QUANDO É NECESSÁRIO FAZER A AVERBAÇÃO?
A averbação deve ser realizada sempre que houver alguma alteração relevante em relação ao imóvel ou aos seus proprietários. Veja os principais casos:
- Construção em terreno que estava sem edificação;
- Ampliação ou reforma que altere a metragem do imóvel;
- Regularização de construções feitas sem aprovação anterior;
- Desmembramento (divisão) de terrenos;
- Unificação de lotes;
- Casamento dos proprietários (em regime de comunhão de bens);
- Divórcio, com a devida partilha de bens;
- Formalização de inventário e partilha de herança;
- Alteração de nome dos proprietários por decisão judicial;
- Quitação de financiamento imobiliário;
- Constituição de condomínio edilício (no caso de edifícios residenciais ou comerciais).
QUAIS OS RISCOS DE NÃO REALIZAR A AVERBAÇÃO?
Manter a matrícula do imóvel desatualizada pode gerar diversos problemas, tanto jurídicos quanto financeiros. Entre os principais riscos estão:
- Impossibilidade de vender o imóvel formalmente;
- Dificuldade ou impedimento para obter financiamento bancário;
- Problemas no inventário, partilha ou doação do imóvel;
- Desvalorização no mercado imobiliário;
- Multas, embargos ou outras penalidades administrativas;
- Exigências futuras de órgãos públicos, como prefeitura, cartório e Receita Federal.
Além disso, qualquer negócio que envolva um imóvel irregular fica sujeito a questionamentos legais, trazendo insegurança para todas as partes envolvidas.
COMO FAZER A AVERBAÇÃO DE UM IMÓVEL?
O processo de averbação ocorre diretamente no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado. De forma geral, envolve os seguintes passos:
- Reunir a documentação necessária, que varia de acordo com o tipo de averbação (obra, alteração civil, quitação, entre outros);
- Providenciar documentos técnicos, quando aplicável, como projeto aprovado pela prefeitura, habite-se, ART ou RRT, e eventuais certidões, como a do INSS;
- Protocolar o pedido de averbação no cartório, acompanhado dos documentos exigidos;
- Efetuar o pagamento dos emolumentos cartoriais correspondentes;
- Aguardar a análise e o deferimento do cartório, que, estando tudo correto, realizará a averbação na matrícula do imóvel.
Importante destacar que, em alguns casos, o processo pode demandar acompanhamento jurídico especializado para garantir que toda a documentação esteja correta e evitar contratempos.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
A documentação varia conforme o motivo da averbação. A seguir, alguns exemplos comuns:
Averbação de construção:
- Projeto aprovado pela prefeitura;
- Habite-se;
- ART ou RRT da obra;
- CND do INSS (ou declaração de dispensa, quando aplicável);
- Documentos pessoais dos proprietários;
- Matrícula atualizada do imóvel.
Averbação de divórcio:
- Sentença de divórcio homologada, com partilha de bens, se houver; Documentos pessoais das partes;
- Matrícula atualizada.
Averbação de casamento:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais dos cônjuges;
- Matrícula atualizada.
Cada tipo de averbação possui particularidades, por isso é recomendável confirmar diretamente com o cartório e/ou advogado especialista a lista exata de documentos exigidos.
BASE LEGAL DA AVERBAÇÃO DE IMÓVEL
O procedimento de averbação está previsto na legislação brasileira, especialmente na:
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos);
- Código Civil Brasileiro;
- Normas de Serviço da Corregedoria de cada estado;
- Leis municipais, quando envolvem aspectos urbanísticos, como habite-se e CND.
AVERBAÇÃO E RETIFICAÇÃO: ENTENDA A DIFERENÇA
Muita gente confunde os termos, mas eles têm funções distintas no registro de imóveis.
- Averbação é o registro de uma alteração que já ocorreu e que deve constar na matrícula. Ela acrescenta uma informação nova, atualizando o status do imóvel ou dos proprietários.
- Retificação, por outro lado, é a correção de um erro ou dado incorreto na matrícula. Pode ser um erro de grafia, uma medida errada, ou uma informação desatualizada que precisa ser ajustada para refletir a verdade jurídica e material do imóvel.
Em poucas palavras:
Averbação = acrescenta mudança legítima;
Retificação = corrige informações erradas ou imprecisas.
Ambos são procedimentos legais essenciais para manter a matrícula do imóvel precisa e confiável.
CONCLUSÃO
Manter o imóvel devidamente regularizado não é apenas uma questão burocrática — é uma medida fundamental para garantir segurança jurídica, valorização patrimonial e liberdade para realizar negócios, como venda, financiamento, inventário e doação.
Se você identificou que seu imóvel necessita de averbação, é essencial buscar orientação especializada para conduzir o processo de forma correta, ágil e segura.
Os profissionais da Rede Netimóveis são capacitados para te ajudar a identificar pendências na documentação do imóvel.
Procure a imobiliária mais próxima de você!
Tags
Autor

Ana Lua Silveira
Advogada Imobiliarista e Coordenadora de Qualidade na Netimóveis. Especialista em regularização de imóveis e apaixonada por transformar burocracia em solução.